O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 29 que traz a sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Reserva de Capacidade. As regras vieram na edição desta quinta-feira, 21 de outubro, do Diário Oficial da União. O certame está agendado para ser realizado daqui a exatos 60 dias. Esse leilão é o resultado da MP 998, a chamada MP do consumidor quando o governo estabeleceu as regras para a contratação separada de produtos que serão pagos por consumidores tanto no mercado livre quanto no regulado.
Serão dois produtos, energia e potência, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 para o primeiro e segundo em julho de 2026. O contrato terá duração de 15 anos. Segundo as regras, o leilão de energia terá duas etapas, enquanto o de potência será realizado com três.
O edital ficou em consulta entre 29 de setembro e 19 de outubro, e deverá ser aprovado em 16 de novembro em reunião da Aneel. Foram cadastrados na EPE 132 projetos de fontes como gás, carvão e óleo diese, com 50 GW de potência, mas apenas os que tiverem habilitação técnica prévia da empresa poderão participar da disputa.