O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como procedentes três ações de controle constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionam legislações estaduais sobre atividades nucleares e materiais radioativos. Nas ações diretas de inconstitucionalidade o órgão ministerial defende que os dispositivos do Amapá, do Paraná e do Pará invadem a competência privativa da União para editar leis sobre a implantação e localização de usinas nucleares, além do armazenamento e processamento de material radioativo. O julgamento dessas e outras ações ocorreu por meio do Plenário Virtual, entre 8 e 18 de outubro.
As ADIs fazem parte de um conjunto de ações propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de 18 estados e do Distrito Federal que estabelecem regras limitadoras e impeditivas na temática. Segundo esclareceu o PGR, a União já editou normas sobre as atividades relacionadas aos serviços de energia nuclear como as leis 4.118/1962, 6.189/1974 e 10.308/2001, sendo necessária prévia edição de lei complementar que permitisse aos entes federados disciplinar a matéria em âmbito local.
A questão não é nova na jurisprudência da Corte, tendo o Tribunal decidido em diversas oportunidades pela incompetência dos Estados-membros para legislar sobre o assunto.