O Ministério de Minas e Energia estabeleceu preço inicial de R$ 240,00/MWh para os contratos por quantidade do leilão A-1, e de R$ 200,00/MWh na contratação por quantidade e disponibilidade do leilão A-2. Os dois certames de energia existente serão realizados de forma sequencial no dia 3 de dezembro.
O edital dos leilões foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 26 de outubro. O documento estabelece as regras para a negociação de energia elétrica de empreendimentos de fontes hídrica e térmica a biomassa, a gás natural, a gás de processo e a carvão mineral nacional, com início de suprimento em 2022 e 2023.
Poderão participar da disputa comercializadores e usinas que estejam em operação comercial até a data de publicação do edital. Os contratos de suprimento com as distribuidoras terão duração de dois anos. No A-1, será ofertado apenas o produto quantidade para qualquer fonte, enquanto o A-2 terá a contratação por disponibilidade para termelétricas e por quantidade para usinas hidráulicas.
As térmicas devem obter prévia qualificação técnica pela Empresa de Pesquisa Energética e terão a garantia física calculada e revisada pela EPE. Não há limitação para inflexibilidade operativa anual de empreendimentos da fonte.