A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 614, na parte que trata dos critérios de indisponibilidade e inflexibilidade de usinas termelétricas. A mudança acontece após sete anos de vigência da norma, em razão de alterações no sistema, na legislação e no arcabouço regulatório nesse período.

Foram alterados dispositivos relacionados à declaração de inflexibilidade de térmicas despachadas centralizadamente e com Custo Variável Unitário declarado diferente de zero; à geração fora da ordem de mérito de custo para compensar indisponibilidades por falta de combustível; ao cálculo e aplicação das indisponibilidades de usina de geração distribuída sem medição registrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e às indisponibilidades passíveis de desconsideração.

A revisão, de acordo com a Aneel, permite compatibilizar as declarações futuras com os valores de garantia física; aumentar o comprometimento do gerador com as declarações de inflexibilidade para o planejamento e programação da operação; incentivar que as declarações de inflexibilidades sejam feitas antes da otimização dos modelos computacionais e ainda o melhor uso dos recursos de geração.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico terá prazo de 90 dias para apresentar à agência propostas de adequações de módulos dos Procedimentos de Rede relacionados ao tema.