A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Engie de revisão de dispositivos da Resolução Normativa 927/2021, que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de geradoras eólicas. A decisão confirma o entendimento da Aneel de que normas de caráter geral, aprovadas após consulta pública, não podem ser alteradas em um processo sem discussão.

A geradora argumentou que a resolução trata de situações específicas, e pediu a alteração de vários pontos, entre eles a regra de transição. Ela solicitou ainda a inclusão da razão energética como causa para o ressarcimento decorrente de constrained-off; o reconhecimento da restrição operativa para usinas com contratos no ambiente livre anteriores à regra; a alteração na forma de cálculo do montante que deixou de ser gerado para fins de apuração do Encargo de Serviço do Sistema; a exclusão de franquia de horas para fins de ressarcimento, ou a manutenção da franquia máxima de 6,5h mensais; e a previsão de ressarcimento nos casos de restrição por confiabilidade elétrica e/ou energética.

A diretoria da Aneel considerou que a norma reflete processo de discussão iniciado em 2018, no qual todos os interessados, inclusive a Engie, puderam apresentar suas contribuições.