Uma liminar da Justiça Federal em Paulo Afonso, Bahia, suspendeu a reunião extraordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica que homologaria nesta sexta-feira, 5 de novembro, o resultado do Procedimento Competitivo Simplificado para contratação de reserva de capacidade. Na decisão, o juiz substituto Diego de Amorim Vitório afirma que a ratificação do certame poderia gerar danos irreversíveis aos consumidores, que arcariam na tarifa com prejuízo de aproximadamente R$ 40 bilhões nos próximos quatro anos.
A agência cumpriu a decisão, mas informou por meio de sua assessoria “que está tomando todas as providências para reverter a situação,” e já entrou com recurso por meio da Advocacia Geral da União.
A contratação foi realizada em 25 de outubro, na plataforma de negociação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Foram transacionados R$ 39 bilhões em contratos, ao preço médio de R$ 1.563,61/ MWh e deságio médio de 1,2% em relação ao preço de referência.
O custo final do certame foi questionado em ação popular contra a Aneel e a União, propostas em processos diferentes por Érica Conceição Passos e Gerenilza da Conceição. As duas ações foram analisados de forma conjunta pelo magistrado.
Uma das autoras afirma que o procedimento previsto na Medida Provisória 1055, a MP da crise hídrica, distorceu a regra de competição dos leilões do mercado regulado, “carregando uma série de ineficiências para o sistema,” ao obrigar a contratação de termelétricas inflexíveis, que geram todo tempo e obrigam o consumidor a pagar por uma energia mais cara, “que não necessariamente deveria ser produzida naquele momento, considerando as diversas fontes disponíveis.”
Caso fosse feita a homologação do leilão, o consumidor pagaria pela energia eólica que estará sendo gerada e também, por força de contrato, “pela térmica que não estará sendo gerada, pois não há capacidade de transmissão para o total de geração das duas fontes”, afirma o documento.
Ainda segundo as autoras, o preço referência do leilão é três vezes maior que o do último certame para contratação de energia térmica.
Leilão simplificado
O Procedimento Simplificado suspenso pela justiça negociou contratos de energia de reserva para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento de 2022 a 2025. A Aneel ratificaria na reunião de hoje a habilitação dos 17 empreendimentos de geração vencedores do certame.
No processo foram negociados contratos por quantidade de uma termelétrica a cavaco de madeira da Fênix Complexo Industrial, em Mato Grosso, além de duas usinas solares fotovoltaicas da Rovema Energia em Rondônia, com potência total de 43 MW e preços de R$ 343,00/MWh (a UTE e uma das solares) e R$ 347,00/MWh.
A maior parte da contratação, no entanto, foi por disponibilidade, com 14 projetos térmicos a gás natural totalizando 1.177,79 MW de potência instalada. Os preços variaram de R$1.594,00/MWh a R$1.601,95/MWh. Os empreendimentos ficarão localizados no Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo.
A próxima etapa após a ratificação seria a emissão pela Aneel das autorizações para a exploração dos empreendimentos, ou para adequação de autorização existente.