Depois de conseguir suspender a liminar que impedia a ratificação do procedimento simplificado para contratação de energia de reserva, a Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o resultado do leilão no último sábado, 6 de novembro. A decisão do desembargador Ítalo Fioravante Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantém os efeitos da suspensão até o trânsito em julgado das decisões de mérito nas ações principais.
Na última sexta-feira,5, a Aneel foi proibida pela Justiça Federal em Paulo Afonso, Bahia, de realizar a reunião extraordinária que confirmaria todos os atos do certame promovido em 25 de outubro. Na decisão judicial, o juiz substituto Diego de Amorim Vitório argumentou que a ratificação do processo poderia gerar danos irreversíveis aos consumidores, que arcariam na tarifa com prejuízo de aproximadamente R$ 40 bilhões nos próximos quatro anos.
O magistrado analisou de forma conjunta duas ações populares questionando o custo e o impacto do certame, propostas por Érica Conceição Passos e Gerenilza da Conceição. A contratação por meio da plataforma de negociação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica resultou na negociação de 775,8 MW médios de energia de reserva de 17 empreendimentos para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento de 2022 a 2025.
O valor total transacionado foi 1,2 GW ao custo de R$ 39 bilhões, com preço médio de R$ 1.563,61/ MWh e deságio médio de 1,2% em relação ao preço de referência. Os empreendimentos com energia mais barata foram uma termelétrica a cavaco de madeira (R$ 343,00/MWh) e duas usinas fotovoltaicas (R$ 343,00/MWh e R$ 347,00/MWh).
Outras 14 térmicas a gás natural foram contratadas por valores entre R$1.594,00/MWh e R$1.601,95/MWh. Os R$ 9 bilhões anuais em receita fixa dos empreendimentos vencedores da disputa entrarão na tarifa para o consumidor, admitiu o relator do processo na Aneel, Efrain Cruz.
A contratação simplificada estava prevista na Medida Provisória 1055, a MP da Crise Hídrica, e foi aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e pela Câmara de Regras Excepcionais de Gestão Hidroenergética, a Creg.
Antes da liminar judicial, a Aneel tinha recebido uma solicitação do senador Weverton Rocha (PDT-MA) de suspensão do leilão, considerando a conveniência e a oportunidade do certame. Cruz ponderou, no entanto, que a autarquia foi apenas a executora da decisão do governo federal e não tem competência para entrar na análise dos pontos levantados pelo parlamentar.
A diretoria da agência decidiu enviar a carta do senador ao Ministério de Minas e Energia para avaliação, depois de assinados os contratos com os geradores. Além de homologar a contratação, a Aneel aprovou a emissão das autorizações dos empreendimentos.