O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou leis que alteram o pagamento de ICMS nas contas de energia de produtores rurais e consumidores de baixe renda. A Lei 9.451/2021 garante isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural, beneficiando pequenos e médios produtores do Estado do Rio.

Essa lei limita a isenção somente aos estabelecimentos com consumo mensal de até 1.000 kWh. Além disso, o benefício só será concedido mediante comprovação anual da exploração da atividade agrícola e/ou pecuária. O Poder Executivo ainda publicará um ato com todos os requisitos para essa comprovação.

Já a lei 9449 /2021, sancionada no último dia 4 de novembro reduziu de 27% para 12% a alíquota do ICMS da energia elétrica para clientes residenciais que consomem, até 450 kWh mensais e estejam cadastrados na tarifa social conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica. A lei é mais uma medida para enfrentamento da crise hídrica. Segundo cálculos do Ibmec RJ, uma residência que consume 450 kWh e paga R$ 119,46 apenas referente ao ICMS, agora pagará R$ 49,82, o que representa economia de R$ 69.