A Aneel aprovou um novo termo aditivo ao contrato de concessão da Light que insere cláusula sobre o direito à renovação contratual e altera os limites anuais dos indicadores de qualidade no fornecimento de energia por unidade consumidora (DECi e FECi), para o período de 2018 a 2022.

A adequação dos indicadores que medem a duração e a frequência das quedas de energia na área de concessão da distribuidora tem com objetivo considerar as dificuldades de deslocamento das equipes para o restabelecimento do serviço em áreas controladas pelo crime organizado.

Essa condição já havia sido reconhecida no aditivo contratual em que a empresa aderiu às cláusulas de qualidade e de desempenho da gestão econômico-financeira dos novos contratos de concessão de distribuição.