Em resposta às críticas que vem recebendo sobre a suspensão do Programa de Redução Voluntária da Demanda (RVD), o Operador Nacional do Sistema (ONS) informou que não está preferindo as térmicas em detrimento ao (RVD), pois têm finalidades distintas. O operador entende que o programa, de caráter emergencial, tem como objetivo exclusivo reduzir a demanda de ponta de forma rápida, além de atender uma necessidade específica.

A reação do ONS veio após o movimento União pela Energia enviar uma carta endereçada ao diretor-geral do órgão, Luiz Carlos Ciocchi, classificando a suspensão como retrocesso e pedindo a retomada do programa. O cancelamento também causou descontentamento de diversos setores industriais, que dizem que se mobilizaram para reorganizar processos produtivos e aderir ao programa e agora não podem mais ofertar energia ao sistema.

A nota do ONS ressalta que não é uma decisão unilateral, mas sim de um colegiado que participa do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). “Neste produto, o fornecedor é uma indústria e não um agente gerador com energia firme, como é o caso das térmicas, necessária para atender o país em tempo integral. Ou seja, a termelétrica dá garantia e segurança energética constante, enquanto a demanda de ponta ocorre por um curto espaço de tempo e, muitas vezes, apenas em algumas regiões”.

O órgão afirmou que o CMSE faz avaliações semanais e que o programa pode ser reaberto a qualquer momento, até abril de 2022, que é o prazo definido na Portaria do Ministério de Minas e Energia e termina dizendo que a prioridade do ONS durante este período úmido é garantir a qualidade e a excelência do sistema elétrico brasileiro e recuperar os reservatórios mais relevantes para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Nos próximos dias, o ONS deve se reunir com setores da indústria para falar sobre o RVD e também da conjuntura da formação dos preços de energia de curto prazo (PLD).

A nota completa do ONS pode ser lida abaixo
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informa que não está preferindo as térmicas em detrimento à Resposta Voluntária da Demanda (RVD), pois têm finalidades distintas. Na verdade, o operador entende que este programa, de caráter emergencial, tem como objetivo exclusivo reduzir a demanda de ponta de forma rápida, além de atender uma necessidade específica. Vale ressaltar que essa não é uma decisão unilateral do ONS, e sim, de um colegiado que participa do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A RVD é um produto criado para atender a ponta, aqueles 15 minutos em que é necessário, por exemplo, 500 MW a mais, em dia e hora determinada, para não ter problema de atendimento. Neste produto, o fornecedor é uma indústria e não um agente gerador com energia firme, como é o caso das térmicas, necessária para atender o país em tempo integral. Ou seja, a termelétrica dá garantia e segurança energética constante, enquanto a demanda de ponta ocorre por um curto espaço de tempo e, muitas vezes, apenas em algumas regiões.

Portanto, após a avaliação do CMSE, foi decidido pela suspensão, neste momento, da RVD. No entanto, o CMSE faz avaliações semanais, podendo o programa ser reaberto a qualquer momento, até abril de 2022, que é o prazo definido na Portaria MME nº22/2021, caso novos estudos apontem para esta direção.

A prioridade do ONS durante este período úmido, que vai até abril de 2022, é permanecer garantindo a qualidade e a excelência do sistema elétrico brasileiro e manter as medidas extraordinárias adotadas que ainda sejam avaliadas como eficazes, recuperando os reservatórios mais relevantes para o Sistema Interligado Nacional (SIN).