A resolução nº 22 do Conselho Nacional de Política Energética foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de novembro, trazendo aprimoramentos e novas atribuições à Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP). O texto foi aprovado em 5 de outubro e estabelece diretrizes visando garantir a coerência e a integração das metodologias e programas computacionais utilizados pelo MME, EPE, ONS e CCEE.

Entre as alterações estão propor aprimoramentos às metodologias e aos parâmetros associados à representação do sistema físico, bem como à construção da política de operação dos programas computacionais, considerando as diretrizes. Esses aprimoramentos, estabelece a resolução, entrarão em vigor no primeiro dia do ano civil subsequente ou em data posterior, a ser indicada pela CPAMP.

Antes, devem passar por consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia, com a possibilidade de realização de eventos para apresentação das temáticas avaliadas, aprovação da proposta de aprimoramento pela CPAMP e divulgação pelo Ministério de Minas e Energia até 31 de julho de cada ano, e ainda, promoção de medidas pelas instituições que compõem a CPAMP, no âmbito de suas competências e ritos próprios.

Os aprimoramentos deverão buscar aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa, considerando inclusive as medidas adicionais eventualmente utilizadas com vistas à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético. Essa questão não constava da regulamentação e agora foi incluído pelo governo.

Em termos de governança, o Ministério de Minas e Energia poderá propor à CPAMP a realização de estudos sobre diretrizes gerais para metodologias e modelos de suporte ao planejamento da expansão, ao cálculo de garantia física, ao planejamento e à programação da operação e formação de preço no setor elétrico.

E ainda, o MME publicará em seu site o cronograma de trabalho aprovado pela CPAMP, anualmente, incluindo atualizações.

No que se refere à Aneel, a agência será responsável pela regulação e fiscalização quanto a gestão dos dados de entrada da cadeia de modelos computacionais de suporte ao planejamento e à programação da operação eletroenergética e de formação de preço.

Já o ONS deverá considerar, na definição da política operativa, a melhor representação possível nos modelos computacionais do SIN e de suas restrições operativas por meio dos dados de entrada. Segundo a resolução, alterações nos dados de entrada que não decorrerem de correção de erros ou de atualização com calendário predefinido, conforme regulação da ANEEL, deverão ser comunicadas aos agentes com antecedência não inferior a um mês do PMO em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço e na definição da política operativa.

Com esse texto foram revogadas a Resolução CNPE nº 1, de 25 de abril de 2007 que trata da criação da CPAMP e a Resolução CNPE nº 7, de 14 de dezembro de 2016 que refere-se ao tratamento de dados de entrada entre outras ações.