O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a aplicação de alíquota maior do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações. A decisão foi tomada no início da semana, quando o plenário concluiu o julgamento de um Recurso Extraordinário das Lojas Americanas contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para esses serviços, quando a maioria das operações no estado tem alíquota de 17%.
O entendimento do STF tem repercussão geral sobre processos semelhantes que tramitam no Judiciário. Para o tribunal, a aplicação da seletividade do ICMS, que permite a cobrança de alíquotas mais elevadas para determinadas operações, não deve alcançar serviços essenciais como eletricidade e telecom.
Os ministros vão retomar o processo na sessão virtual que será iniciada na próxima sexta-feira,26 de novembro, para uma modulação da decisão, definindo seu alcance.
O julgamento do caso foi iniciado em junho desse ano e suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sendo retomado na sessão virtual encerrada na última segunda-feira, 22.
O relator do processo foi o então ministro Marco Aurélio Mello, para quem energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade, que devem ter, portanto, carga tributária menor que a de produtos supérfluos. Para o ministro, a pandemia da covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como internet e telefonia móvel.
Votaram com o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto divergente. Para Moraes, é possível a aplicação de alíquotas diferenciadas para a energia, dependendo da condição do consumidor, do volume consumido ou da destinação do bem. No caso dos serviços de telecom, no entanto, uma alíquota maior teria de ser adequadamente justificada para não ferir o princípio da seletividade do ICMS.