Uma proposta elaborada pelas agências reguladoras de energia elétrica e de telecomunicações prevê a revisão das regras de compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras e prestadoras de serviços de telecom. Ela entrará em consulta pública na página da Aneel nesta quinta-feira, 2 de dezembro, e também deverá ser debatida em consulta a ser lançada pela Anatel.
A nova resolução que vai substituir a norma conjunta aprovada em 2014 trata da regularização da ocupação dos postes de energia elétrica, das condições gerais de compartilhamento de infraestrutura entre os dois setores e do preço a ser cobrado pelos pontos de fixação dos postes.
Ela prevê incentivos para a regularização das redes e define condições do ponto de vista de aspectos técnicos e de segurança, além de tratar do relacionamento entre distribuidoras e operadoras.
A proposta é que as distribuidoras indiquem no máximo 3% do total de postes da sua área de concessão ou permissão para regularização a cada ano. O processo deve durar cerca de dez anos, considerando que existem aproximadamente 30% dos postes em situação de regularização prioritária.
Ocupação desordenada
Levantamento feito em 2019 mostrou que apenas 42% das prestadoras de serviços de telecomunicações que operavam com redes físicas tinham contrato com alguma distribuidora de energia. O cenário é ainda pior, segundo a Aneel, entre as operadoras de menor porte. No segmento com menos de dez acessos, apenas 15% dessas empresas tem contrato de compartilhamento.
Para a Aneel, os dados evidenciam que há muitas empresas clandestinas, que aplicam, inclusive, práticas competitivas predatórias no próprio segmento de atuação, com preços menores que as das companhias que pagam pela ocupação dos postes.
A ocupação desordenada e sem observar condições técnicas e de segurança também traz riscos para os profissionais que trabalham na manutenção da rede e à população em geral. Ela pode levar a desligamentos na rede, aumenta os custos de manutenção para as distribuidoras e reduz a vida útil dos postes.
A Aneel reconhece que a Resolução Conjunta nº 4/2014 não conseguiu resolver o problema, que permanece mesmo com a fiscalização. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de regularização de 2.100 postes anualmente por distribuidora, mas a meta não foi cumprida em grande parte das cidades.
A nova regra atribui às empresas de distribuição a responsabilidade de fazer o diagnostico da situação atual em suas redes e fiscalizar o processo de regularização. Para isso, estabelece incentivos regulatórios visando a uma atuação mais ativa dessas empresas. O custo da adequação e da regularização de instalações ficará com as empresas de telecomunicações.
A Aneel vai receber contribuições até 2 de fevereiro de 2022 pelo email cp073_2021@aneel.gov.br.