A regulação atual do segmento de transmissão torna possível a substituição de equipamentos ao fim do prazo regulatório de amortização, podendo ocorrer trocas antes do necessário, que pressionarão as tarifas. A constatação foi feita por auditoria do Tribunal de Contas da União, que apontou a existência de uma grande quantidade de equipamentos com vida regulatória esgotada, que representam investimentos da ordem de R$ 27 bilhões.

O TCU fez um mapeamento do processo de autorização de reforços e melhorias das instalações de transmissão, para identificar riscos associados às autorizações aos agentes e avaliar a metodologia de cálculo dos investimentos para a definição da receita adicional. Também foram avaliados os processo de identificação, planejamento e autorização de obras desse tipo.

Uma das conclusões é de que, “quanto maior a discrepância entre a vida útil regulatória e a vida útil física dos equipamentos, maiores as dificuldades para se fazer previsões acuradas sobre o momento apropriado para a troca de ativos e para identificar as repercussões da quantidade expressiva de bens com a vida regulatória esgotada sobre a qualidade da rede de transmissão.”

A Agência Nacional de Energia Elétrica reconhece que o prazo adotado como referência no regulamento não coincide necessariamente com a duração na vida real. A Aneel chegou a tratar do tema em consulta publica de 2020, mas decidiu manter a regra inalterada, estabelecendo o acompanhamento da situação por meio de indicadores relacionados ao nível de depreciação e a falhas do sistema.

De acordo com o TCU, há problemas de planejamento e no próprio processo de autorização da Aneel que tornam o tempo de identificação e de entrada em operação das obras incompatível com as demandas atuais e futuras do Sistema Interligado.

Na maioria dos casos, não há uma programação antecipada e as obras são consideradas de necessidade imediata para o sistema elétrico já na fase de autorização. No Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica de 2020, 66% dos reforços e 31% das melhorias de grande porte tinham essa classificação.

Os prazos de análise dos processos de reforços e melhorias pela Aneel também tem se alongado, passando de 281 dias em 2018 para 790 dias em 2020. O tribunal reconhece que o problema já está sendo tratado pela agência e seria o caso apenas de monitorar as ações.

Na avaliação do tribunal não há clareza nos critérios de concessão de receita adicional aplicável a melhorias, pois existem “lacunas e obscuridades nos normativos atuais em algumas situações.” A determinação é para que a agência atualize seus regulamentos, tanto na concessão de parcelas de RAP a obras de grande porte, quanto nas melhorias de pequeno porte que não tem receita extra.

Foram levantados questionamentos também sobre os critérios usados pela Aneel para  licitar ou autorizar equipamentos e instalações. Para o TCU, eles são pouco claros e objetivos, como demonstram decisões tomadas pela agência. A recomendação é de que o tema seja incluído na Agenda Regulatória 2022-2023, que a Aneel deve ser aprovada nesta terça-feira, 6 de dezembro.