Após duas fases de consulta pública com 2.651 contribuições, o conjunto de resoluções que tratavam de direitos e deveres do consumidor e de demais usuários do serviço de distribuição de energia elétrica foi consolidado em uma única norma pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A aprovação aconteceu na última terça-feira, 7 de dezembro, em um processo que, segundo a Aneel, simplifica e deixa a regulação do tema mais clara e acessível à população.
Com a decisão, serão revogadas 61 resoluções normativas e parcialmente revogadas outras três. Entre elas está a Resolução 414, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia e era considerado o principal texto que regulava as relações dos consumidores com as distribuidoras.
A agência incorporou total ou parcialmente 1.088 contribuições, o que inclui aquelas que a Aneel considerou já contempladas no texto inicial.
A norma consolidada prevê a aplicação da devolução em dobro a todos os valores faturados indevidamente pela distribuidora, o que inclui compensações, bandeiras tarifárias, tributos e cobranças de qualquer natureza. Há exceção para o caso de “engano justificável”, quando será ressarcido apenas o que foi cobrado.
Foram feitos aprimoramentos na questão do acesso à rede de distribuição, com a simplificação do processo e maior isonomia no tratamento dos usuários, considerando as especificidades e a complexidade de cada conexão. A Aneel também unificou o contrato de uso (Cusd) com o contrato de conexão (CCD) para esses usuários, de forma semelhante ao que já foi feito para os consumidores.