A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão da metodologia de tratamento das Perdas de Energia e das Receitas Irrecuperáveis das distribuidoras, retirando dos Procedimentos de Regulação Tarifária os dispositivos que tratavam deste último ponto. De acordo com a Aneel, não mantida inalterada a regra relativa aos Custos Operacionais.

O objetivo da alteração, segundo o diretor Sandoval Feitosa, é reconhecer nas tarifas níveis de perdas de energia e de arrecadação “que mesmo um operador eficiente teria, dadas as características da área de concessão na qual atua”. O aprimoramento das regras passou por consulta pública entre abril e agosto de 2020.