Uma consulta pública conjunta das agências de Águas (ANA) e de Energia Elétrica (Aneel) vai por em discussão o aperfeiçoamento da norma que trata da instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas e da atualização das curvas Cota Área Volume dos reservatórios das hidrelétricas.
A proposta envolve a inclusão de centrais geradoras com capacidade reduzida (até 5 MW) entre os empreendimentos alcançados pela revisão da Resolução ANA/Aneel nº 3, de 2010. A norma regula usinas com outorga, e as CGHs podem operar apenas com o registro simplificado na Aneel.
As autorizações dessas usinas vem sendo revogadas pela agencia reguladora, desde que uma alteração do art. 8º da Lei nº 9.074, de 1995, ampliou o limite de potência para empreendimentos dispensados de outorga de 1 MW para 5 MW.
Segundo a Aneel, há a possibilidade de que após a extinção da outorga os empreendedores desativem as estações, o que pode impactar o monitoramento hidrométrico das bacias associadas aos empreendimentos, com perda de conhecimento do comportamento hidrológico dos rios.
Com a mudança na lei, estima-se que 25% das usinas hidrelétricas de pequeno porte que faziam o monitoramento podem desativar essa estrutura de medição. O número pode alcançar, no entanto, 40%, reduzindo significativamente os pontos de coleta de dados.
Outras duas alterações no regulamento conjunto estão sendo avaliadas. Uma delas trata da melhoria na atualização e elaboração das curvas Cota x Área x Volume para acompanhamento do assoreamento dos reservatórios. A outra altera o número de estações hidrológicas a serem instaladas por cada usina hidrelétrica em relação à área de drenagem incremental.
As contribuições dos interessados serão recebidas entre 15 de dezembro e 13 de fevereiro de 2022. Todas as informações sobre a consulta estarão disponíveis na na página da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.