A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME definiu o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica Itumbiara, em 948,9 MWmed, conforme Portaria Nº 1.102, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de dezembro.
Ainda de acordo com a Portaria, o montante de garantia física de energia constante é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido na Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigente. E por fim, para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.
(Divulgação: MME)