O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 13 de dezembro, a Medida Provisória 1.078, que trata de socorro financeiro para as distribuidoras em virtude do desequilíbrio causado pela escassez hídrica. A MP permite captar recursos, arrecadados exclusivamente por meio de encargo tarifário, para a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos financeiros no setor decorrentes da crise hídrica.

De acordo com a MP, o poder executivo poderá estabelecer condições e requisitos para a estruturação das operações financeiras e a disponibilização e recolhimento dos recursos. Os valores captados deverão observar os custos adicionais da situação e dos diferimentos em processos tarifários anterior à liberação dos recursos da operação financeira. A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá autorizar previamente a captação. O encargo será recolhido especificamente nas contas de energia até a amortização da operação.

O texto abrange os consumidores do mercado regulado a partir da publicação da medida. o encargo será movimentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico fica autorizado a estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica. A vigência dessa bandeira será transitória, deverá ser justificada e aplicada aos consumidores mediante cobrança na fatura. Os consumidores inscritos na Tarifa Social estão isentos da bandeira escassez hídrica.