A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Lei 712/19, do Senado, que prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar as tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 GWh.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que incluiu emenda para prorrogar, até 2040, a compra de energia elétrica gerada por termelétricas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
De acordo com o texto, a subvenção criada pelo projeto pretende garantir modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia a fim de que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas na mesma unidade federativa. A verificação das diferenças tarifárias entre esses dois tipos de concessionárias deverá ocorrer entre as tarifas vigentes na data do processo de revisão daquela com pequeno mercado (até 350 GWh).
Se houver mais de uma concessionária com mercado maior na região, deverá ser usada para comparação aquela com menor tarifa residencial. De acordo com o projeto, a concessionária de distribuição que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual cede energia, total ou parcialmente, terá direito, por dez anos, a 25% da subvenção proposta.
Pela emenda do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) aceita pela relatora, a União deverá prorrogar a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), em Santa Catarina, por 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2025. Nessa prorrogação, o Ministério de Minas e Energia deverá assinar contrato de compra de energia de reserva da usina a carvão em quantidade suficiente para consumir o volume de compra de combustível estipulado nos contratos vigentes na data de publicação da futura lei. O contrato de compra de energia deverá conter uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração com o carvão, incluindo custos secundários associados, custos variáveis operacionais e “a adequada remuneração do custo de capital empregado nos empreendimentos”.
As informações são da Agência Câmara