A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 14 de dezembro, publicação de Resolução Normativa que estabelece critérios para adição de unidades geradoras de fonte renovável em usinas nos Sistemas Isolados.

Os empreendimentos de geração que suprem sistemas isolados podem adicionar unidades de geração de fonte renovável, além do uso de outros combustíveis, desde que assegurados os montantes mínimos de potência e energia. Esse uso pode trazer redução no preço de referência, que virá após a identificação do custo de geração de fonte renovável de energia a ser adicionada ao projeto de referência ou ao projeto alternativo considerado na proposta vencedora do certame, por Lote, e obedecerá a critério de compartilhamento dos ganhos obtidos, na proporção de 70% para a vendedora e 30% para a compradora.

Segundo a Aneel, atualmente os pedidos para a inclusão de equipamentos de geração de fonte renovável são analisados caso a caso. A lacuna regulatória afeta os agentes vendedores nos leilões dos Sistemas Isolados, cujos contratos possuem essa previsão; as concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (compradoras); e todos os consumidores de energia elétrica do país, os quais participam da CDE na condição de contribuintes

De acordo com a Aneel, foram realizados ajustes nos valores da tabela de custo da energia fotovoltaica, além de definições sobre a operacionalização e delimitação para a adição da fonte em acordo aos editais e contratos de comercialização no sistema isolado. Também foram incluídos dispositivos para esclarecer que a aplicação da norma se refere às centrais geradoras oriundas de leilões dos SIs com previsão no edital ou no CCESI e da redução do preço de referência, aplicada sobre a parcela referente ao empreendimento associado. Outro esclarecimento é o de definir o tratamento para os casos de eventual prorrogação do CCESI.