A aprovação no Senado do Projeto de Lei 5829/19, que cria o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), gerou reações positivas e negativas entre associações do setor ligadas diretamente ao tema, que passa por mais de dois anos de ajustes e discussões. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados, onde as emendas recebidas poderão, ou não, ser aprovadas.
Pelo documento, as regras atuais para detentores de micro e minigeração já conectados a rede serão mantidas até dezembro de 2045, sem cobrança de taxas e tarifas específicas, como o uso da malha de distribuição. A norma valerá para novas instalações implementadas nos doze meses imediatamente posteriores ao início de vigência da nova lei.
A partir desse período de carência as unidades de GD que ingressarem no sistema terão um período de seis anos de modulação até atingirem o valor integral da cobrança das taxas e tarifas. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel têm 18 meses para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da modalidade a serem implementados após o período de transição.
Para o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuídas (ABGD) eleito ao biênio 2022/2023, Guilherme Chrispim, o ponto positivo do PL é a estabilidade jurídica e uma regulamentação equilibrada para as regras do setor.
“Conseguimos chegar a um denominador comum, contemplando os anseios de todas as áreas e evitando a proposta inicial que indicava cobrança de 62% da energia injetada na rede pelos usuários da GD”, comemora o executivo.
Ciente das projeções de crescimento elevado do segmento e da quantidade de empregos que podem ser gerados, Chrispim disse que a associação já está estruturando ações para cuidar da qualificação do setor, como treinamento de pessoas e certificação de profissionais e empresas.
Na visão da Absolar o marco legal manteve os principais elementos aprovados na Câmara e as emendas inseridas em nada alteram a essência do PL, que irá impulsionar o crescimento dos projetos de energia solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos, trazendo maior segurança jurídica ao setor e acelerando os investimentos no país.
“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias, aliviando o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, afirmou o presidente da entidade, Rodrigo Sauaia.
A geração própria de energia fotovoltaica possui mais de 7,5 GW hoje no país, representando mais da metade da capacidade da UHE Itaipu e 99,9% de todas as conexões da modalidade. O segmento trouxe mais de R$ 37,1 bilhões em investimentos e cerca de R$ 9,4 bilhões em arrecadação acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões do Brasil.
Para o CEO da Portal Solar Franquia, Rodolfo Meyer, a nova legislação pode impulsionar mercado de franquias no setor solar, estimulando novos empreendedores a entrar nesse ambiente pela maior clareza jurídica. Atualmente, a empresa possui 118 franquias espalhadas pelo território nacional e prevê dobrar a base em poucos meses.
Somente no quarto trimestre de 2021 a franqueadora registrou um crescimento de 136% no volume de vendas. Lançada em maio deste ano, a franquia do Portal Solar recebe uma média mensal 950 interessados, o que representa cerca de 30 propostas por dia e uma taxa de 1,3 cadastros por hora.
Emendas desastrosas para o consumidor, avalia Abradee
Por sua vez a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entende que as alterações inseridas no PL 5.829 distorcem o equilíbrio e a sustentabilidade da modalidade, gerando mais custos ao consumidor de energia elétrica brasileiro. A preocupação recai com as emendas nº 30, 42 e 43, em dispositivos que ampliam excessivamente o subsídio e distorcem o conceito de geração distribuída (GD).
Além disso, na opinião da entidade o texto atual desperdiça o esforço feito na Câmara dos Deputados pelos diversos agentes envolvidos, com a participação e coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), para buscar um texto mais equilibrado, sustentável e adequado para a sociedade.
Conforme a regulação atual, o limite de potência é de 5.000 kW, algo muito acima da média mundial, que limita a 35 e 75 kW. Assim no Brasil permite-se que um único investidor em GD possa atender um número de 3.700 famílias (com geração solar) e até 13 mil (com pequenas hidrelétricas – PCH e CGH), considerando o consumo médio brasileiro.
O texto aprovado na Câmara chegou a reduzir a potência máxima para 3.000 kW para fontes não despacháveis, como a solar, mas manteve os 5.000 kW para as despacháveis, como as pequenas hidrelétricas. Além disso, impedia o fracionamento de usina para se enquadrar nos limites, ou seja, transformar um empreendimento solar de 30 MW em 10 usinas de 3 MW, por exemplo.
As emendas 30 e 42 subvertem esta lógica na visão da entidade, a primeira permitindo empreendimentos solares de 30 MW, 50 MW ou até 100 MW (não há limite), fracionando em dezenas de unidades de 3 MW. Com isso, um único investidor poderá atender 32 mil famílias, por exemplo.
Já a emenda 42 permite que pequenas hidrelétricas de 30 MW de potência sejam enquadradas como GD. Como PCHs têm fator de capacidade muito maior do que usinas solares, o desequilíbrio é ainda mais agudo. Uma PCH de 30 MW de potência pode atender a 78 mil famílias como GD, e as que solicitarem acesso nos primeiros 12 meses após a lei não pagam os custos de distribuição, encargos e perdas elétricas até 2045.
Outro ponto importante da lei é vedar a migração de ativos que já comercializam energia no ambiente livre ou regulado para a GD. Contudo, a emenda 43 permite que as atuais CGHs possam simplesmente mudar seus contratos atuais no ACL para serem enquadradas como GD.
Para isso, a associação entende que basta fazer com que os atuais clientes do mercado livre (que atualmente pagam integralmente o fio e os encargos) encerrem seus contratos e passem a ser enquadrados como usuários de GD com as mesmas usinas, sem pagar a distribuição e encargos até 2045. “Mais uma vez, joga-se esses custos para os demais consumidores”, finaliza a nota da Abradee.