Duas propostas que preveem a revisão das regras sobre segurança de barragens e  prestação de serviços ancilares por empreendimentos de geração entraram em consulta pública nesta quinta-feira, 16 de dezembro. O prazo de contribuições para ambos os temas vai se estender até 14 de fevereiro de 2022.

Na primeira consulta, o processo de discussão aberto pela Agência Nacional de Energia Elétrica envolve a adequação da Resolução Normativa 696/2015 às mudanças na lei que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. A Aneel pretende promover audiência pública virtual sobre o assunto em 27 de janeiro, dentro do período de contribuições.

Um ponto relevante da mudança é a fiscalização de centrais geradoras hidrelétricas, usinas com até 5MW de potência instalada que operam com registro simplificado na agência reguladora. A lei deixou claro que a fiscalização desses empreendimentos deve ser feita pela Aneel. Existem pelo menos 112 CGHs em operação, que se somariam às mais de 600 usinas de fonte hídrica cujas barragens já são inspecionadas periodicamente pela autarquia.

Em relação aos serviços ancilares, o que está sendo proposto são mudanças na Resolução Normativa 697/2015, que regulamenta a prestação e a remuneração desse tipo de serviço no Sistema Interligado Nacional.

A agência sugere aperfeiçoamentos nas regras, com melhorias imediatas e outras a serem feitas nos próximos anos, além da revisão ou criação de serviços específicos.

De imediato, seriam tratados o despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa, visando à maior eficiência na prestação do serviço, e o suporte de reativos, com inclusão de usinas eólicas e fotovoltaicas como prestadoras do serviço, além de ajustes na prestação do serviço por hidrelétricas.

As contribuições devem ser enviadas pelos e-mails cp082_2021@aneel.gov.br (segurança de barragens) e cp083_2021@aneel.gov.br (serviços ancilares).