A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 16 de dezembro, o Projeto de Lei 5829/19, que cria o marco regulatório da micro e minigeração distribuída. O relator da matéria, o deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG), apresentou relatório em plenário rejeitando quase todas as emendas do Senado Federal, mantendo apenas uma sobre usinas flutuantes.

A emenda aceita inclui um novo parágrafo ao artigo 11 do projeto e tem o propósito de permitir que as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios hídricos e lagos possam ser divididas em unidades que se enquadrem no limite de potência instalada de microgeração ou minigeração.

Andrada defendeu a rejeição das demais emendas para manter a coerência e unidade do texto inicialmente aprovado na casa. O parlamentar articulou durante do dia para incluir a matéria na pauta da sessão extraordinária do plenário, conseguindo assim, evitar a retomada da discussão apenas no próximo ano legislativo.

Agora o PL vai a sanção presidencial para ser transformado em lei. A Associação Brasileira de Energia Solar considerou que a aprovação final do PL traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).

Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Energia Elétrica têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.