O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 20 de dezembro, portarias com os calendários dos leilões previstos para o período de 2022 a 2024. Serão oito certames de geração no ano que vem e sete nos dois anos seguintes, além de dois leilões de transmissão em junho e dezembro de cada ano.

Para 2022 há previsão de três certames de energia nova, sendo um do tipo A-4 a ser realizado em maio e  A-5 e A-6 em agosto. O calendário inclui ainda um para suprimento aos sistemas isolados em outubro; dois para contratação de reserva de capacidade, na forma de energia de reserva (setembro) e de potência (novembro); além dos de energia existente a-1 e a-2 em dezembro.

Em 2023 e 2024, a programação é de dois leilões de contratação de reserva (um como energia de reserva e um de potência) em março e em novembro, respectivamente; dois de energia nova A-4 e A-6, em agosto; um para os sistemas isolados em outubro e os de energia existente A-1 e A-2 em dezembro.

Os leilões A-5 e A-6 vão considerar o que foi determinado pela Lei 14.182, de 2021, que prevê a contratação compulsória de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termelétricas a gás.

A Portaria Normativa 32 estabelece que na contratação de capacidade como energia de reserva em 23 e 24, as distribuidoras deverão apresentar as previsões de necessidade de compra para os Leilões “A-4” e “A-6” até 15 de setembro do ano anterior. Os certames dos sistemas isolados e de potência estão condicionados a estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Transmissão

A portaria com o cronograma das licitações de transmissão estabelece como requisito que instalações de rede básica incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, e a celebração do contrato de uso do sistema de transmissão entre as distribuidoras e o ONS.

Os Cust devem ser assinados em janeiro e julho de cada ano, seis meses antes dos certames. A Agência Nacional de Energia Elétrica vai informar às prestadoras do serviço de distribuição sobre a existência de instalações de transmissão que dependam do contrato de uso para serem leiloadas.

A Portaria Normativa 33 também determina que as datas referentes aos leilões para os três anos seguintes serão publicadas até 31 de dezembro de cada ano.