A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a Silvânia Transmissora de Energia a implantar reforços em instalações de transmissão leiloadas em dezembro de 2020 e que serão implantadas pela concessionária. Com a decisão, a Receita Anual Permitida estabelecida para o empreendimento terá acréscimo de R$ 5,5 milhões.
A Silvânia assinou em maio desse ano o contrato de concessão do Lote A do leilão, após a desclassificação do primeiro colocado. O projeto é composto pela subestação Silvânia, incluindo um banco de reatores de barra 500 kV, (3+1) x 50 MVAr, a implantação da LT 500 kV Silvânia – Trindade, o seccionamento das linhas em 500 kV Samambaia – Emborcação C1 e Samambaia- Itumbiara C1, dentre outras instalações destinadas a atender a região central de Goiás.
A necessidade de um segundo banco de reatores foi apontada pelo planejamento em fevereiro desse ano, três meses depois do leilão, e a proposta inicial da agência para resolver o problema previa a assinatura de um termo aditivo, acrescentando ao contrato a instalação do equipamento adicional.
A área técnica da agência se baseou na Lei 8.666, que trata de licitações públicas e prevê a possiblidade de acréscimos ou de reduções em obras, serviços ou compras em até 25% do valor inicial do contrato. Com base nessa lei, a RAP adicional seria menos da metade da receita autorizada, que usa o Banco de Preços de Referência da Aneel e não considera o deságio decorrente do leilão.
Decisões baseadas na lei 8.666 tem causado polêmica entre as transmissoras, que acusam a Aneel de aplicar interpretações divergentes da legislação em diferentes processos já analisados.
O caso relatado pelo diretor Efrain Cruz gerou um voto vista do diretor-geral da Aneel, André Pepitone, que apontou falha no planejamento e propôs na reunião da semana passada a inclusão da obra como reforço, sendo acompanhado pelos demais diretores.
(Nota da Redação: Matéria atualizada às 12:10 horas do 22 de dezembro de 2021 para correção dos nomes do diretor-relator e do autor do voto vista)