O Ministério de Minas e Energia publicou portaria com as diretrizes e a sistemática do leilão de energia nova A-4 de 2022. O certame previsto para 27 de maio é destinado à contratação de energia de empreendimentos hidrelétricos, eólicos, solar fotovoltaicos e termelétricos a biomassa com início de suprimento em janeiro de 2026.
Serão ofertados contratos por quantidade e por disponibilidade com duração de 15 e de 20 anos. Como aconteceu no leilão de energia nova A-5 de 2021, os prazos contratuais serão menores, em linha com as ações em curso de modernização do setor elétrico.
Serão aceitas propostas na modalidade quantidade para empreendimentos hidrelétricos, com período de suprimento entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2045; e para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos, com entrega da energia entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2040.
As termelétricas a biomassa terão contratos por disponibilidade, com suprimento entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2045. Estão incluídos nesta classificação projetos que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos, biogás proveniente de aterros sanitários, biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou de estações de tratamento de esgoto.
A grande novidade é a negociação conjunta de empreendimentos eólicos e fotovoltaicos, o que deve tornar a competição mais acirrada, segundo expectativas do MME. Além dos projetos novos, serão aceitas ofertas de energia resultante da ampliação de usinas existentes.
O cadastramento e habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética deverá ser feito até às 12h do dia 19 de janeiro de 2022. Já as distribuidoras terão de apresentar as declarações de necessidade de compra para o leilão entre 7 e 16 de março de 2022.
Empreendedores com projetos habilitados pela EPE para o leilão A-5 de 2021 poderão solicitar o cadastramento desses empreendimentos no A-4 sem a necessidade da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e as demais informações das usinas.
Excepcionalmente para o A-4, a Licença Prévia, a Licença de Instalação ou a Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental deverá ser protocolada na EPE até 31 de março do ano que vem.
Para classificação dos lances do leilão será considerada a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional para escoamento de geração. Veja a íntegra da Portaria Normativa 34.