O Ministério Público Federal obteve decisão liminar favorável em defesa dos direitos do povo indígena Kinja, mais conhecidos como Waimiri Atroari: a Justiça decidiu condicionar a continuidade do processo de licenciamento para implantação do Linhão de Boa Vista ao acolhimento da proposta de compensação oferecida pela Associação do povo Kinja. Após consulta realizada nos moldes recomendados pela Organização Internacional do Trabalho, os indígenas decidiram requerer o pagamento de pouco mais de R$ 133 milhões como compensação pelos prejuízos irreversíveis que o empreendimento irá causar a seu território e seus modos de vida e cultura, tendo em vista que o projeto prevê a passagem de 123 quilômetros da linha de transmissão, com instalação de torres, pelo interior da terra indígena Waimiri Atroari, entre o Amazonas e Roraima.
O linhão, que vai conectar Roraima ao Sistema Interligado Nacional, deve se estender por 721 quilômetros – desses, 123 estão dentro da reserva Waimiri Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima. Em agosto de 2021, lideranças Waimiri Atroari entregaram ao governo e a Transnorte Energia a proposta daquilo que entendem como o mínimo aceitável para que seja permitida a passagem do empreendimento por suas terras. No mês seguinte, a Transnorte encaminhou à Funai documento discordando da proposta. No entanto, conforme apurou o MPF, mesmo após a discordância quanto à forma de compensação, a Funai, por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, expediu ao Ibama despacho informando indevidamente que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, foi devidamente realizado, dando a entender que os indígenas haviam consentido a continuidade do empreendimento.
Na decisão, a Justiça considerou que, se em algum momento houve concordância dos indígenas com o empreendimento, está condicionada à aceitação e implementação da proposta de compensação ambiental que vem sendo ignorada pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis, pela Fundação Nacional do Índio, pela Transnorte Energia e pela União. Trecho da decisão diz que é claro e inequívoco que o empreendimento já está causando ao povo Kinja prejuízo patrimonial e restrição de uso de recursos naturais e impactos irreversíveis – como impossibilidade de ritualizar em alguns locais sagrados e destinados a manutenção de cultura e tradição.
Sobre o valor requerido pelos Kinja como compensação, a Justiça afirmou que chega “a ser insignificante o valor pleiteado diante do lucro que será gerado pela exploração da matriz energética”, citando ainda, a título de exemplo, que o lucro líquido anual de 2020 da empresa Amazonas Energia é superior a R$ 500 milhões, conforme declarado em demonstrativo financeiro tornado público no site da empresa, e que o lucro da empresa Cemig foi de R$ 2,87 bilhões, conforme dados da própria empresa.
“Portanto, empresas de energia elétrica são as detentoras de lucros elevadíssimos no país, não havendo crise para elas, sendo inegável que a crise atinge apenas o consumidor brasileiro. Assim, a recusa no aceite da pequena proposta compensatória oferecida é indevida, injusta desproporcional e sem qualquer plausibilidade”, ressalta trecho da decisão.
Caso o empreendimento insista em seguir com as obras sem o pagamento da compensação, a Justiça afirma na decisão que poderá haver bloqueio de contas de empresas públicas ou privadas beneficiárias com a exploração da matriz energética decorrente do Linhão, em razão dos direitos do povo Kinja. A ação tramita na 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas. Cabe recurso da decisão.