O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que a proibição da aplicação de alíquota maior do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações vai valer a partir do exercício financeiro de 2024.

A modulação dos efeitos da decisão levou em conta o impacto sobre as contas dos estados e do Distrito Federal já a partir de 2022. Os governos estaduais falam em perda anual de R$ 26,6 bilhões.

Em julgamento concluído no mês passado, o STF declarou inconstitucional a aplicação de alíquotas mais elevadas para esses dois setores que o percentual incidente sobre operações em geral. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário das Lojas Americanas contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para energia e telecom, quando a maioria das operações no estado tem alíquota de 17%.

O entendimento do STF sobre o caso tem repercussão geral sobre processos semelhantes que tramitam em outras instâncias do Judiciário. Para o tribunal, a aplicação da seletividade do ICMS, que permite a cobrança de alíquotas mais elevadas para determinadas operações, não deve alcançar serviços essenciais como energia e telecomunicações.

Na análise sobre o alcance da decisão, a maioria dos ministros seguiu a proposta do ministro Dias Toffoli de postergar a aplicação do entendimento. Toffoli recebeu governadores e representantes das procuradorias estaduais em audiência, que pressionaram por uma solução, alegando impacto sobre o fisco de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo). O ministro Edson Fachin deu o único voto contrário à proposta.