O Ministério de Minas e Energia alterou a Portaria 102, que trata do cadastramento de empreendimentos de geração para a participação em leilões, incluindo energia existente e ofertantes de reserva de capacidade. A portaria de 2016 tratava apenas de leilões de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva.
O cadastramento para habilitação técnica nos certames é feito na Empresa de Pesquisa Energética. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União.