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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica são contrários ao adiamento das liquidações do mercado de curto prazo até o mês seguinte à conclusão da operação de empréstimo às distribuidoras. O financiamento foi autorizado pelo governo, por meio da Medida Provisória 1078, e o processo está em negociação com instituições financeiras públicas e privadas, ainda sem data para conclusão.
O pedido de medida cautelar foi apresentado no final de dezembro pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, como noticiou a Agência CanalEnergia, mas o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, determinou que a solicitação seguisse o trâmite normal de sorteio de relator, para avaliação posterior pela diretoria colegiada. Em despacho no dia 30 de dezembro, Pepitone justificou que a autarquia não tem competência para decidir de forma monocrática sobre o pedido.
O adiamento da liquidação da CCEE suspende o pagamento do Encargo de Serviços do Sistema, que acumula valores bilionários em consequência das medidas adotadas para mitigar os efeitos da escassez hídrica, o que inclui os custos de operação de usinas termelétricas. Pelos cálculos da Câmara de Comercialização, o ESS deve somar na liquidação de novembro, que será feita na próxima quarta-feira, 5 de janeiro, um total de R$ 5,287 bilhões.
As distribuidoras têm pressionado para que o governo acelere o processo de contratação do novo financiamento que vai amenizar os impactos das medidas adicionais de enfrentamento à crise hídrica. A Abradee alega que o déficit entre receita e arrecadação até outubro de 2021 era superior a R$ 15,85 bilhões, podendo superar R$ 20 bilhões, somando os meses de novembro e dezembro.
De janeiro a abril desse ano, a estimativa é de um custo extra entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões, dos quais cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem ao aumento das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético, ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica e à tarifa das usinas nucleares de Angra 1 e 2 .
A CCEE lembra que as operações no MCP são liquidadas de forma multilateral, com a transferência de recursos financeiros entre devedores e credores, e quaisquer alterações no cronograma afetam a dinâmica do mercado e comprometem a liquidez e o fluxo financeiros entre os envolvidos.
“Destaca-se, em especial, o impacto que essa medida causaria aos geradores térmicos com usinas despachadas para manutenção da confiabilidade e da estabilidade no fornecimento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN no atual cenário de escassez hídrica”, afirma a CCEE em documento enviado à Aneel. Esse impacto afetaria também as importações de energia da Argentina e do Uruguai.
Para a instituição, é “imprescindível” preservar os cronogramas atuais, para evitar “inadimplências generalizadas que poderão comprometer, inclusive, a segurança energética do país.” Os valores de ESS apurados em novembro, lembra a CCEE, já somam quase a metade do déficit estimado até outubro de 2021 para a Conta das Bandeiras Tarifárias, de R$ 11,9 bilhões.
Segundo a Câmara, o saldo da Conta Bandeiras apontado pela Aneel em 27 de dezembro era de R$ 1,7 bilhão, o que torna a postergação do ESS ainda mais expressiva, se comparados os valores do encargo a todo o déficit acumulado pelas bandeiras.
Os argumentos vão na mesma linha do entendimento da Aneel. Ao decidir não conceder a cautelar, Pepitone considerou que não há urgência no pedido das distribuidoras e que seu acolhimento seria um ato ilegal da agência. Ele destacou que a suspensão da liquidação da CCEE resultaria no não pagamento de ESS, afetando a operação das termelétricas e “levando a cenário de consequências imprevisíveis”. “O pedido da Requerente se volta, em verdade, contra outros agentes, os quais não tiveram oportunidade de se manifestar”, afirmou o diretor.
Em nota técnica, a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado da autarquia recomenda o indeferimento do pedido de medida cautelar. Os técnicos destacam no documento que a Convenção de Comercialização estabelece que a CCEE pode “deliberar sobre pedidos para parcelamento de valores não pagos no MCP por qualquer interessado”, e que o assunto pode ser avaliado pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização, de forma a preservar o interesse dos credores da liquidação. O processo na Aneel tem como relator o diretor Efrain Cruz.