A Agência Nacional de Energia Elétrica negou oficialmente o pedido das distribuidoras de suspensão das liquidações do Mercado de Curto Prazo, até o mês seguinte à conclusão da operação de empréstimo para cobertura de custos adicionais da crise hídrica. A decisão do diretor Efrain Cruz foi publicada em despacho no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de janeiro.
A postergação das liquidações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi solicitada em 27 de dezembro pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. A medida cautelar defendida pela Abradee evitaria o pagamento imediato pelas empresas de quase R$ 5,3 bilhões em Encargos de Serviços do Sistema no fechamento das operações de novembro, que aconteceu nesta quarta-feira, 05.
As distribuidoras tem cobrado rapidez do governo na definição do financiamento autorizado pela Medida Provisória 1078, argumentando que não terão como arcar com o déficit de arrecadação da bandeira para cobertura de custos financeiros.
Relator do processo, Cruz seguiu recomendação da área técnica da agência e da CCEE, contrárias à alteração do calendário de liquidações, como mostrou a Agência CanalEnergia. Tanto os técnicos quando a Câmara de Comercialização alertaram para os impactos sobre os demais agentes do mercado, especialmente geradores termelétricos e empresas autorizadas a importar energia térmica da Argentina e do Uruguai. O diretor determinou o arquivamento do processo.
A medida cautelar foi enviada inicialmente ao diretor-geral, André Pepitone, que determinou a tramitação normal do pedido para decisão da diretoria colegiada, por entender que não caberia uma decisão individual sobre a questão. Efrain Cruz foi escolhido relator e resolveu publicar o despacho.