A legislação que cria o novo marco da micro e minigeração distribuída vai trazer segurança jurídica e acelerar os investimentos em novos projetos pelo território nacional, na avaliação do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia. A Lei 14.300 foi sancionada e publicada pelo governo nesta sexta-feira, 7 de janeiro, após um processo de discussão com idas e vindas até a definição do texto final.
A quase totalidade dos empreendimentos do país enquadrados nessa classificação são de fonte solar. Sauaia disse em nota divulgada pela associação que a geração própria de energia fotovoltaica é uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias nesse período de escassez hídrica.
A lei mantém as regras atuais de compensação da energia injetada na rede até 2045 para os pioneiros e para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Para quem instalar sistemas após os 12 meses iniciais está previsto um período de transição, com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B), até atingir a tarifa total, em 2028.
O Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Energia Elétrica terão 18 meses para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída, após o período de transição. A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, afirmou que com as novas regras o Brasil fica bem posicionado no apoio à geração própria, na comparação com outros países. A executiva deu exemplos das legislações da Califórnia e de Nevada, nos Estados Unidos, para mostrar que a lei brasileira é mais favorável que a desses estados.
O mesmo acontece na comparação com a Holanda, uma vez que o Brasil terá uma transição mais gradual que a do país europeu, mantendo atratividade maior, completou a executiva.