O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de janeiro, o Decreto no. 10.939 que possibilita a estruturação de operações financeiras que visam mitigar os efeitos econômicos ao setor elétrico. Nomeado como Conta de Escassez Hídrica, o texto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ministro da Economia, Paulo Guedes e pela secretária executiva do MME, Marisete Dadald. Ele prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização desse passivo cujo valor não foi indicado. Essa atribuição ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica no processo de regulação.

Esse montante foi resultado de custos adicionais decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis.

O governo aponta que houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro. Desde o ano passado circula no mercado estimativa de que o valor total dessa conta é algo da ordem de R$ 15 bilhões, sem contar a bandeira de escassez hídrica que passou a ser cobrada a partir de setembro do ano passado.

Em entrevista ao CanalEnergia no final de 2021 o presidente do Conselho da CCEE, Rui Altieri Silva calculou o custo dessa escassez em R$ 24 bilhões. Parte coberta pela bandeia tarifária criada pela Aneel no final do terceiro trimestre de 2021 e outra que ficou em aberto, pois essa cobrança não estaria sendo suficiente para arcar com os custos.

Esse decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, com objetivo de atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia. O texto estabelece que o encargo tarifário a será aplicado aos consumidores que migraram para o ACL após a data de publicação da MP.

A Aneel será a responsável por regular o assunto de modo a “aplicar as melhores condições para oCs consumidores”. E ainda definirá o limite total de captação e homologará os valores a serem pagos. Competirá à CCEE implementar o desenho final das operações. Esse molde é semelhante às duas últimas operações dessa natureza, a Conta ACR e a Conta Covid.