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O leilão de capacidade realizado em dezembro de 2021 acabou tendo como destaque a participação de térmicas movidas a óleo, que viabilizaram contratos. Após a disputa, a promessa das autoridades foi que o governo lutaria para derrubar as liminares que garantiram a presença das UTEs Global I, Global II, Potiguar, Potiguar III, Geramar I, Geramar II e Viana no certame. Mas a tarefa não deverá ser fácil. As liminares foram concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça e são ao menos três decisões de ministros como Mauro Campbell e Gurgel de Faria, além de um parecer favorável da Procuradoria Geral da República pela decisão.

Na Gera Maranhão, o diretor executivo Daniel Adler salienta que a liminar obtida ainda em outubro, dois meses da realização da disputa, visava afastar o limite de Custo Variável Unitário como condição de participação no leilão. Segundo o diretor, o limite restringia a concorrência, como acabou comprovado ao fim com a vitória das UTEs Geramar I e II, com os preços mais baixos. As usinas Geramar I e Geramar II, ambas no Maranhão e com 165 MW, terão CVU de R$ 1.050,78/ MWh, receita fixa de potência de R$ 108,6 milhões por ano e preço da potência de R$ 872, 3 mil/ MWh.ano para cada usina.

De acordo com o advogado Rafael Carneiro, do Carneiro & Dipp, da UTE Viana (ES -170 MW), o leilão continha irregularidades que justificavam o pedido da liminar e a participação das usinas na disputa. Ele conta que o valor do CVU só foi divulgado após o período das audiências públicas, o que não seria permitido. “Esse CVU com limite de R$ 600/ MWh surge depois da audiência pública, muito depois do processo. Portanto, ofende a lei”, comenta. Ainda de acordo com o advogado, o CVU foi tratado de forma equivocada no certame, uma vez que seu valor é apenas uma parte do preço final da energia. A outra parte vem da receita fixa, que no caso da UTE Viana, por ser de um empreendimento já amortizado, consegue ser competitiva para um leilão.

Outra irregularidade destacada pelo advogado da UTE Viana e que levou o STJ a conceder as liminares foi que impedir a participação das térmicas a óleo traria uma limitação da disputa no leilão. “O STJ não definiu o vitorioso no leilão, o STJ afastou um critério ilegal que impedia a ampla concorrência”, pontua. A usina vai ter CVU de R$ 1.155,69/ MWh, receita fixa de potência de R$ 123 milhões e preço de potência de R$ 878,1 mil/ MWh.ano.

Sobre a disposição do governo em reverter a liminar, Carneiro acredita que a situação agora é mais favorável. Como as usinas a óleo já participaram do leilão e conseguiram viabilizar contratos, isso mostra que a entrada na disputa era correta. “Essas empresas ao final ofertaram preços melhores, mais vantajosos, é essa a essência de um leilão”, observa. O advogado também não acredita em uma longa guerra jurídica, já que a interferência do tribunal foi em um momento que já não existe mais, o da realização do leilão. Outro fator que ele  aposta para que a decisão se mantenha é que a derrubada da liminar levaria a uma mudança no resultado final. O tribunal teria como princípio básico de atuação a interferência mínima. A liminar da UTE Viana foi obtida em dezembro.

As outras termelétricas a óleo que fecharam contratos fora as usinas Global I e Global II e  Potiguar I e III. As duas primeiras terão cada uma CVU de R$ 1.275,59/ MWh, receita fixa de potência de cerca de R$ 91 milhões/ ano e preço de potência de R$ 879,2 mil / MWh.ano.  Já o CVU das UTEs Potiguar I e III ficou em R$ 2.050,45, enquanto a receita fixa de potência será de R$ 28,5 milhões/ ano e o preço da potência de R$ 873,7 mil/ MWh.ano.  as usinas são da GPE.

Pelo seu ineditismo, o leilão de capacidade trazia algumas incertezas naturais. Para a advogada Livia Amorim, sócia do Souto Correa Advogados, qualquer medida sobre as liminares deveriam considerar apenas os players envolvidos e não o certame como um todo. “Voltar à estaca zero seria muito ruim para a segurança jurídica”, aponta. Ela destaca o êxito dos projetos greenfield com players como a Eneva e a Denham Capital, que viabilizaram térmicas a gás no leilão.

O advogado Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador da banca Aroeira Salles, também detectou erro na fase da audiência pública, em que o governo deveria ter apresentado os estudos adequados que deixariam as usinas a óleo de fora do certame. Para ele, o tratamento dado a esses competidores motivou a concessão das liminares pelo poder judiciário. “Foi uma infeliz incompetência, em especial da Aneel, porque a discussão não é sobre o conteúdo do edital. O que as operadoras levantam na discussão e com aparente razão é a forma como a agência tratou o leilão”, explica.

Ainda de acordo com Salles, apesar de faltar a decisão final do STJ, há uma chance grande da liminar ser confirmada. Ele acredita que o governo deveria anular o certame e retornar ao ponto que foi identificada a falha. Nesse caso, a audiência pública em que os estudos com o preço não foram apresentados. “Se o governo tivesse inserido o estudo e a as regras, não teria o argumento usado pelas empresas para poder tentar participar e serem contratados”, salienta.