Comunicado conjunto assinada por associações como Anace, Abrace, Abraceel, ATGás, Abividro, além do IBP, alerta que a falta de harmonização entre leis estaduais e a Nova Lei do Gás prejudica a abertura do mercado e traz impactos negativos para o consumidor. De acordo com o comunicado, nos últimos meses de 2021, diversos estados elaboraram projetos de lei sobre o serviço de gás canalizado e o mercado livre, com o objetivo de atualizar os arcabouços regulatórios em linha com o novo marco legal. Paraíba, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Ceará já aprovaram leis, enquanto no Rio Grande do Norte a proposta de lei está em fase final de tramitação.

As associações ressaltam que embora incialmente positivos, alguns destes processos aconteceram com pouca publicidade e em alguns casos, com tramitação bastante rápida, dificultando a discussão com os envolvidos. Como consequência, diversos pontos destes novos dispositivos legais causam preocupação por estarem desalinhados com os ditames da Nova Lei do Gás e com o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

Segundo as associações, são diretamente confrontantes com as disposições federais as normas estaduais que pretendem introduzir uma definição de gasoduto de distribuição que se sobreponha ou seja conflitante com a definição dos gasodutos de transporte, atribuir às agências de regulação estaduais a classificação de dutos novos e reclassificação dos existentes; impor requisitos demasiadamente limitantes ou processos demorados para migração do consumidor para o mercado livre; criar novas taxas e encargos que oneram as transações do mercado livre; e se sobrepor à regulamentação da atividade de comercialização de gás, já tratada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Ainda de acordo com o comunicado, a definição no nível estadual, de regras de classificação dos gasodutos de distribuição em desacordo com a regulação federal coloca em risco um dos grandes benefícios do novo mercado de gás, que é o da construção de um amplo mercado nacional integrado por meio do sistema de transporte, promovendo assim uma maior segurança de suprimento, maior disponibilidade e competitividade do insumo para todos os consumidores do país.

Outro exemplo do efeito negativo de alguns novos dispositivos estaduais é a determinação de requisitos limitantes para a migração do consumidor livre, colocando obstáculos à abertura efetiva do mercado. São exigidos do consumidor livre a comprovação e assinatura simultânea de diversos contratos. Como exemplos, em Pernambuco e Paraíba determinou-se limite mínimo de consumo de 50 mil m³/dia, na contramão do que vem sendo implementado nos outros estados, de 10 mil m³/dia, ou zero no caso de São Paulo. Já no Ceará é previsto até um encargo adicional, denominado “gestão do mercado livre.

As associações pedem que estados aumentem a discussão sobre estes temas e evitem retrocessos e conflitos com a legislação federal que dificultem a abertura do mercado de gás, podendo no pior dos casos, gerar judicializações. Para o Rio Grande do Norte, onde alei estadual ainda está em tramitação, a sugestão é a de realizar audiências públicas com amplo debate, contando com a participação das associações, além de outros interessados. Quanto aos estados que acabaram de editar suas leis, a sugestão é de um esforço para aprimorar os pontos frágeis das legislações, também envolvendo os interessados. O comunicado é assinado ainda por Abal, Abpip, Aspacer e Anfacer.