A Agência Nacional de Energia Elétrica reforçou como obrigação das distribuidoras com mercado próprio menor que 700 GWh/ano a compra de energia ao menor custo efetivo possível, lembrando que existe o risco de que parte desse custo não seja reconhecido nas tarifas. O alerta vale para as 68 concessionárias e permissionárias de pequeno porte que prestam o serviço de distribuição de energia elétrica.
Por meio de alterações nos Procedimentos de Regulação Tarifária e na Resolução Normativa nº 783, a Aneel detalhou os requisitos mínimos para a realização de licitação pública destinada à aquisição de energia elétrica por essas distribuidoras, incluindo prazos para as etapas do processo.
A decisão atende acórdão aprovado em 2020 pelo Tribunal de Contas da União. O TCU determinou que a agência deveria estabelecer controles para verificar o cumprimento da obrigação contida nos contratos de concessão de distribuidoras de menor porte, de compra de energia ao menor custo para o consumidor.
Enquanto grandes empresas devem comprar a maior parte de sua energia em leilões regulados, distribuidoras com mercado menor podem adquirir energia de geradores distribuídos, do agente supridor (distribuidora maior) ou por meio de processo licitatório por elas promovidos. A agência já adota limites de repasse dos preços contratados para as tarifas.