A Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado criticou em comunicado a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis de questionar no Supremo Tribunal Federal decreto do governo de São Paulo que estabeleceu critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás no estado. A ação no STF foi aprovada pela diretoria da ANP em reunião na quinta-feira passada, 27 de janeiro.

A agência reguladora considera que o decreto está em desacordo com a nova Lei do Gás (Lei nº 14.134), aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal no ano passado. Já a associação que representa as distribuidoras sustenta que, juridicamente, ele está em linha com a autonomia assegurada aos estados pela Constituição para regular os serviços de distribuição do insumo.

Na avaliação da Abegás, ao por em dúvida a constitucionalidade do ato, a ANP “está desviando seu foco de atuação, priorizando temas que fogem de seu escopo e deliberando por eventuais judicializações que apenas irão gerar insegurança jurídica para o setor.” Isso afugenta os investimentos, disse a entidade, acrescentando que assuntos como o alto nível de reinjeção de gás nos poços deveriam merecer mais atenção da autarquia. Segundo a Abegás, o país desperdiçou em média no ano passado mais de 60 milhões de metros cúbicos da molécula por dia.

“Como é público e notório, a abertura do mercado de gás, determinada em 2019 pelo Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado entre Petrobras e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), teve prejudicada sua agenda, em grande parte pela morosidade da ANP em regular assuntos que são de sua competência: as tarifas de transporte de gás e o código de redes, acesso não discriminatório dos agentes aos gasodutos de escoamento e unidades de processamento, entre outros”, afirmou a nota.

A associação argumentou que o atraso tem prejudicado consumidores do insumo, desde industriais e comerciais, até no uso residencial e automotivo. E que a falta de uma regulação clara,  foi o principal fator que impediu a entrada de outros agentes ofertantes nas chamadas públicas das distribuidoras de gás canalizado, o que as obrigou, em muitos casos, a assinar contrato de suprimento com a Petrobras pelo preço determinado estatal.

O comunicado  lembrou ainda que a agência está com o colegiado desfalcado  e defendeu a indicação urgente de novos diretores titulares para completar adequadamente o quadro.