O mercado ainda faz as suas análises do Decreto 10.946/2022 sobre as principais diretrizes para a exploração dos projetos eólicos offshore no Brasil. O principal ponto trata da cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento dos recursos naturais para geração de energia renovável.
É consenso que a previsibilidade regulatória é imprescindível para destravar investimentos, especialmente para gigantes como Shell, Equinor, Iberdrola, Engie que miram o Brasil pelo potencial eólico offshore e sinergia com a produção de hidrogênio verde.
Vale ressaltar três pontos, não existe regulação perfeita, a construção do Decreto não foi nada trivial e há de se reconhecer o esforço do MME em interagir com o mercado nesse movimento que já não era mais uma opção, mas uma necessidade, principalmente numa conjuntura de recuperação econômica, afirma Fernando Flach, Diretor Executivo da Alphainfra Energia que atua no desenvolvimento de três empreendimentos eólicos offshore no Sul e Nordeste.
Para Fernando Flach, o Decreto está longe de solucionar todas as demandas, mas abre novos horizontes para dar conforto para a cadeia produtiva, com a definição dos conceitos de cessão planejada e dos procedimentos de cessão independente. Daqui para frente, é indispensável o MME reduzir a assimetria de informações nas normas complementares com celeridade, como por exemplo sobre os critérios para interferência no limite máximo da extensão das áreas, porque quanto maior a percepção de risco dos agentes do setor, maior será o “spread” precificado no custo de capital dos investidores. Penso que, independente do Decreto, a questão da comercialização de energia em leilões específicos será mais viável com a integração e experiência de players internacionais da Europa e China para levar a tecnologia offshore a patamares de preços mais competitivos.
Na visão da Presidente da ABEEólica, Elbia Gannoum, no setor que está dando seus primeiros passos, essa segurança é fundamental, para que tanto empresas como sociedade e governo saibam quais são os critérios técnicos, exigências, obrigatoriedades de estudos e os órgãos que responderão e serão responsáveis por analisar, aprovar e formalizar o avanço de cada etapa dos projetos, que possuem complexidade maior do que os de eólica onshore. Vale lembrar que o IBAMA já tem mais de 80 GW de projetos eólicos offshore em análise, o que demonstra o grande interesse dos investidores.
De acordo com Franklin Miguel, Executivo da Norte Energia e Coordenador do MBA da FISUL, apesar do custo de instalação maior que a tecnologia onshore, as eólicas offshore possuem um maior fator de capacidade, menos turbulência dos ventos, possibilidade de instalação perto dos centros de carga, como por exemplo no litoral de Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Outra vantagem é de desenvolver a indústria naval brasileira, hoje praticamente dependente da Petrobras. Dados do roadmap da EPE estimam que o potencial em locais de profundidade de 50m é superior a 700GW.
Por se tratar de projetos de capital intensivo, Bruno Cassavia, Trader Sênior da comercializadora de energia do Banco ABC, espera que a participação dos bancos privados e bancos de fomento serão fundamentais na expansão da eólica offshore no Brasil. Além de gerar empregos e renda para as regiões de implementação, projetos desse porte são capazes de atrair grande volume de capital estrangeiro, e que normalmente tem potencial de acessar linhas de crédito bastante competitivas – variável importante para a viabilidade financeira da eólica offshore.
(Nota da Redação: Conteúdo patrocinado produzido pela empresa)