A Nota Técnica no. 10/2022 que a Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou em resposta à Portaria no. 465/2019 veio em linha com que era esperado. Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Rodrigo Ferreira, os 14 pontos elencados pela agência reguladora como sendo necessárias de alterações, estão em linha com o que a entidade já mapeou, sendo alguns destes amplamente estudados. E ainda, que esses itens não representam nenhum impeditivo para que seja sugerido e implementado o cronograma de abertura que é defendido pela entidade.

Até o momento, comentou Ferreira, a Abraceel analisou as recomendações da Aneel no capítulo Conclusões e que a área técnica da associação está debruçada sob o restante do documento que foi terminado seguindo o prazo estabelecido pelo MME.

“Estamos bastante contentes com essa NT da Aneel. Achamos que estamos no início do fim dessa novela para a abertura do mercado. Em até 60 dias é bem possível que tenhamos a abertura de consulta pública pelo MME tendo como foco o cronograma de abertura, pois essa medida é de competência do Poder Executivo, segundo a lei no. 9.074 de 1995”, declarou o executivo.

Ferreira lembrou que esse processo está correndo dentro dos prazos estabelecidos, citou os estudos que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica entregou em meados de dezembro e agora o documento da agência reguladora. E ressaltou que a perspectiva de consulta pública segue o que foi revelado pela Chefe da Assessoria de Assuntos Regulatórios do MME, Agnes da Costa, no 13º Encontro Anual do Mercado livre, realizado em novembro de 2021. Na ocasião ela afirmou que essa consulta seria lançada pelo governo federal até o final do primeiro trimestre deste ano.

Segundo o representante da Abraceel, os pontos colocados pela Aneel permitem que o cronograma sugerido pela entidade possa ser implantado. Inclusive, Ferreira publicou em artigo no CanalEnergia, que a abertura seja gradual até que, a partir de 2026, todos os consumidores de baixa tensão possam acessar o ambiente livre de contratação.