Sete pequenas distribuidoras com mercado próprio inferior a 350 GWh/ano receberão esse ano R$ 15 milhões de um novo subsídio custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético e destinado à modicidade tarifária. A subvenção econômica foi estabelecida em lei sancionada pelo governo no mês passado e será aplicada, por enquanto, apenas ao segmento de baixa tensão, beneficiando consumidores das distribuidoras João Cesa, Forcel, Urussanga, Sulgipe, Cocel, Cooperaliança e DCelt.

A Agência Nacional de Energia Elétrica ainda vai regulamentar o benefício previsto na Lei 14.299 para concessionárias menores. Mas decidiu aplicar de forma imediata o que diz a legislação, para equiparar as tarifas dessas empresas às de distribuidoras de grande porte do mesmo estado.

Como resultado, a redução tarifária média do grupo B vai variar de 3,66% a 30,25%, dependendo da concessionária. As tarifas vão vigorar de 6 de janeiro até o mês em que ocorrer o processo tarifário de cada uma, ao longo de 2022. A Aneel calcula que serão repassados R$ 2,2 milhões mensais da CDE até o fim de agosto, quando as últimas empresas terão reajuste.

A lei estabelece que concessionárias de pequeno porte não podem ter tarifas superiores às da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh. Ela permite a aplicação de uma tarifa teto, o que a Aneel resolver fazer agora para o grupo B das distribuidoras que aplicam valores mais elevados que os de grandes empresas do mesmo estado.

Das 15 concessionárias com mercado abaixo de 350GWh/ano, oito tem um nível de tarifas para o grupo B abaixo do valor das concessionárias adjacentes e não precisam de qualquer adequação. São elas: Energisa Nova Friburgo, DMED, Eletrocar, Demei, Chesp, Hidropan, Uhenpal e Mux Energia.

A Aneel explicou que para o mercado de baixa tensão “há convicção técnica da forma de aplicação do dispositivo legal.” A regulamentação integral, prevista para uma segunda etapa, vai exigir análise mais aprofundada, incluindo, além do grupo A (alta tensão), os efeitos da lei nos processos tarifários, os impactos na CDE e o momento de aplicação do regulamento, entre outros aspectos. A discussão será feita por meio de consulta pública.