A nova operação de crédito às distribuidoras deve somar R$ 5,6 bilhões para cobertura do déficit na arrecadação da conta bandeiras, do custo da importação de energia, do bônus a ser pago pela redução do consumo no ambiente regulado e dos diferimentos (postergação de pagamentos) nos processos tarifários anteriores à operação. Mas pode chegar a R$ 10,8 bilhões, se houver a contratação de uma segunda tranche no valor total de R$ 5,2 bilhões para a cobertura de custos com receita fixa das térmicas contratadas por meio do Procedimento Competitivo Simplificado, no período de maio a dezembro de 2022.

Os cálculos preliminares do valor teto da operação foram apresentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica em reunião extraordinária nesta quinta-feira, 3 de fevereiro. A Aneel aprovou a abertura de consulta pública com a proposta de regulamentação do empréstimo destinado ao enfrentamento dos impactos financeiros da escassez hídrica no setor elétrico. A discussão será de apenas dez dias, de 4 a 13 de fevereiro.

A operação financeira foi autorizada pela Medida Provisória 1078 e regulamentada pelo Decreto 10.939/2022. Trata-se do segundo empréstimo de socorro ao setor desde 2020. O primeiro foi destinado a combater os impactos da pandemia do Coronavírus, e o atual a consequência do aumento dos custos da crise hídrica no ano passado.

A melhor estimativa considerada pela agencia para o déficit esperado da Conta Bandeiras em abril, quando deixa de existir a bandeira escassez hídrica, é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. O calculo é resultante de um dos quatro cenários traçados pela Aneel, no qual se considera um teto de custo variável de R$ 1.000/MWh e sem geração fora da ordem de mérito nos subsistemas Nordeste e Norte.

Para o bônus a ser pago ao consumidor do mercado regulado que economizou entre 10% e 20% de seu consumo entre setembro e dezembro do ano passado é estimado um valor de R$ 1,7 bilhão.

Os custos de importação de energia pagos pela distribuidoras e contabilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica nos meses de julho e agosto de 2021 são da ordem de R$ 790 milhões.

Os diferimentos para o processo tarifário seguinte de despesas que seriam incluídas nos reajustes e revisões de 2021 chegam a R$1,6 bilhão. Desse valor, pouco mais de R$1 bilhão são custos da parcela A e R$599 milhões da parcela B da tarifa.

A eventual inclusão na operação financeira da cobertura total ou parcial de custos de receita fixa da contratação simplificada realizada no ano passado será um dos pontos mais polêmicos em discussão.

O leilão simplificado para contratação de reserva de capacidade terá custo anual em torno R$ 11,7 bilhões em receita fixa das usinas térmicas contratadas por disponibilidade. O valor de R$ 5,2 bilhões que pode entrar como uma segunda parcela do empréstimo considera o montante referente ao mercado cativo, por um período de oito meses.

O relator do processo, Efrain Cruz, explicou em seu voto que “a inclusão da previsão de despesas com o PCS se faz necessária para a definição do limite total de captação da operação financeira, e diferentemente das demais rubricas consideradas, o repasse destes recursos deverá ocorrer em periodicidade mensal.”

Cruz lembrou que o Decreto nº 10.939 estabelece que os montantes referentes ao procedimento simplificado podem ser objeto de operações financeiras suplementares, a serem contratadas até maio desse ano. “Entendo que, neste momento, não se deve tomar a decisão por tal contratação, sendo prudente que para tal decisão a Aneel utilize o período permitido pelo Decreto, durante o qual será possível avaliar a evolução da operação do sistema e de seus custos”, disse o diretor.