O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04 de fevereiro, a caducidade da Concessão outorgada à Paraíso Transmissora de Energia. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão. O empreendimento no Mato Grosso do Sul contava com 2 linhas de transmissões e 1 subestação. O contrato firmado em 2015 tinha vigência até 2045.
A Portaria nº 611 determina ainda à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético que avalie a necessidade de estudos para viabilizar o acesso dos usuários ao Sistema Interligado Nacional, em razão da não implantação das obras previstas no Contrato de Concessão.
De acordo com a matéria publicada na última terça-feira, 1º de fevereiro, no Portal CanalEnergia, em dezembro do ano passado a Aneel recomendou ao MME declarar a caducidade de cinco concessões, a medida se aplicava às empresas KF/JAP BA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC SC Transmissora de Energia do Brasil Ltda. e KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., além da Paraíso Transmissora de Energia. Todas elas foram intimadas pela fiscalização da Aneel entre julho e agosto de 2021 por atraso na implantação das obras e outras irregularidades no cumprimento dos contratos, mas não deram explicações à agência, nem apresentaram planos de recuperação dos cronogramas.