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A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou a abertura de consulta pública pelo prazo de 60 dias, para discutir a revisão das regras de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e operadoras de telecomunicações. A proposta aprovada pelo conselho diretor da Anatel nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, foi elaborada de forma conjunta com a Agência Nacional de Energia Elétrica, que está com consulta aberta sobre o tema desde o dia 2 de dezembro do ano passado.
As agências reguladoras pretendem aprovar uma nova norma para substituir a Resolução Conjunta nº 4, de 2014, que não conseguiu resolver o problema da ocupação desordenada dos postes, especialmente nos grandes centros urbanos.
O novo modelo proposto admite a possibilidade de cessão pela distribuidora do espaço compartilhável para exploração comercial por outra empresa, que faria a gestão dos contratos e organizaria a ocupação, de forma a acomodar as demandas das diversas operadoras.
Também prevê a aplicação de um plano prioritário de regularização, que deve alcançar no mínimo de 2% a 3% dos postes por ano, com preferência para os mais críticos. Trata ainda das condições comerciais para contratação do acesso à infraestrutura, estabelecendo que a definição dos preços praticados será realizada por meio de ato da Aneel.
Mesmo sendo resultante da interação entre as agências reguladoras, a proposta tem provocado polêmica entre prestadoras de serviços de telecomunicações. Elas questionam uma suposta predominância da Aneel na definição das regras. A impressão foi reforçada pelo atraso no lançamento da consulta pública pela Anatel, que teve a deliberação suspensa em dezembro por um pedido de vistas do conselheiro Vicente de Aquino.
Ao retomar o assunto na reunião de hoje, Aquino votou, no entanto, pela manutenção integral da proposta do conselheiro Moisés Moreira. Ele destacou, porém, dois pontos que, em sua avaliação, devem ser aprofundados durante e após a consulta pública.
O primeiro prevê que os custos de reordenamento do espaço compartilhável e do plano de regularização de postes prioritários serão assumidos apenas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. “Não estou convencido de que esta solução seja adequada para todos os cenários”, argumentou o conselheiro.
Ele disse que não é justo que empresas em situação regular e que mantenham sua parte da rede aérea organizada assumam os custos para regularizar a ocupação desordenada de outras operadoras, inclusive daquelas que não têm contrato de compartilhamento ou sequer outorga para prestar o serviço. Aquino também questionou qual seria o tratamento nos casos de ocupação irregular ocorrida por ação ou omissão das distribuidoras.
Para o diretor da Anatel, o certo é que cada agente econômico envolvido no compartilhamento de postes arque com os custos de reorganização na proporção de sua responsabilidade.
O segundo ponto questionado é a atribuição apenas à Aneel da definição de preços pela utilização de ponto de fixação para o compartilhamento de postes. Para o autor do pedido de vistas “não está claro como a Anatel e o setor de telecomunicações participarão de processo de definição de valores de um insumo tão fundamental para a execução da política pública de telecomunicação.”
Aquino afirmou que se a definição dos preços ou de parâmetros para que eles sejam estabelecidos não equilibrar os anseios das distribuidoras, dos prestadores de serviço de telecom e da sociedade, a situação de ocupação irregular e de dispersão dos preços de forma arbitrária e injustificada não será satisfatoriamente resolvida.
Moisés Moreira reforçou que o pagamento de custos de reorganização na proporção da responsabilidade de cada empresa já está contemplado na proposta. Ele explicou que os planos serão executados pelas prestadoras, que deverão regularizar a ocupação de sua própria rede nos postes. E que “os custos incorridos serão proporcionais à irregularidade da ocupação.”
De acordo com o relator, a responsabilidade pela regularização da ocupação dos postes, inclusive quanto aos custos, já é obrigação exigível, por força da Resolução Conjunta nº4. Ele lembrou que estão em instrução na Superintendência de Controle de Obrigação da Anatel processos contra as operadoras Claro, Telefônica, Oi e Tim, resultantes do descumprimento da norma.
Em relação à definição dos preços praticados por meio de ato da Aneel, Moreira justificou que a agência é o órgão regulador do setor elétrico e dispõe das informações e dos dados necessários para fazer a precificação. Ressaltou que as premissas a serem observadas nesse cálculos serão definidas de forma conjunta com a Anatel, o que atende ao comando dado pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) em relação ao atendimento não discriminatório e a preços e condições justos e razoáveis às empresas de telecomunicações, na questão do compartilhamento da infraestrutura.