A Renova informou em comunicado ao mercado que foi proferida no último dia 15 de fevereiro a decisão final do processo arbitral promovido pela Lightcom em face da Renova Comercializadora, perante a Câmara FGV de mediação e arbitragem, por meio da qual foi reconhecida a rescisão unilateral, pela LightCom, do Contrato de Compra e Venda de Energia firmado em 17 de outubro de 2013, correspondente a 33,4 MW med/ mês produzidos por determinados Parques Eólicos do Complexo Alto Sertão III Fase A, destinados ao atendimento do mercado livre.
Segundo o comunicado, por força da sentença arbitral e da decisão relativa aos pedidos de esclarecimentos que a sucederam, foi reconhecido o direito ao recebimento, pela LightCom, de R$ 50 milhões, em valores históricos no início do procedimento, em junho de 2020, a título de indenização pela rescisão do PPA LightCom, valor este que estará sujeito às condições de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial das Sociedades Consolidadas do Grupo Renova.
De acordo com o comunicado, a RenovaCom tem em curso medidas judiciais, pendentes de julgamento, com o objetivo de reconhecer a incompetência do Juízo Arbitral para decidir sobre a legalidade da rescisão do PPA Light, e consequentemente cessar os efeitos da sentença final proferida no referido procedimento arbitral.