A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários negou o pedido de postergação da Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, marcada para a próxima terça-feira, 22 de fevereiro que avaliará a proposta de privatização da empresa por meio do aumento de capital da companhia sem a participação da União. A decisão do colegiado foi unânime contra o pedido da Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL). A decisão do órgão regulador do mercado de capitais, bem como a manifestação da área técnica estão disponíveis neste link.
A decisão da CVM aponta que “considerando que embora ainda não estejam disponíveis todas as informações da operação da desestatização da Eletrobras, não seria possível afirmar que as informações disponibilizadas são insuficientes, uma vez que nesta assembleia não serão decididos os detalhes da operação, mas sim a autorização para que o Conselho de Administração realize as ações necessárias para a efetivação da privatização após a autorização dos órgãos competentes”. E ainda, que “as informações disponíveis no momento da convocação da assembleia, e essenciais para a tomada de decisão pelos acionistas, estavam contidas na respectiva Proposta da Administração disponibilizada em 20.01.2022; e eventuais atualizações relacionadas a fatos posteriores foram divulgadas pela Companhia, como o Fato Relevante de 15.02.2022 (…)”.
O pedido do sindicato dos empregados da estatal requereu a prorrogação da data de realização da AGE da estatal pelo prazo mínimo de 30 dias contados a partir da disponibilização da íntegra dos documentos necessários a subsidiar o voto dos acionistas. A falta dessas informações seriam lesivas à empresa e à seus acionistas. Alegava ainda que que fossem apurados, mediante processo administrativo, os fatos que poderiam caracterizar gestão temerária da companhia e violação ao dever de informação ao mercado e aos acionistas.
Contudo, a decisão da CVM aponta que “a alegada falta de informações necessárias para o exercício de voto, a SEP (Superintendência de Relações com Empresas) entendeu que, embora não fosse possível conhecer todos os detalhes da operação de privatização em razão da pendência de decisão do TCU, a assembleia teria por objetivo autorizar que o Conselho de Administração aprove a Oferta Primária, nos limites do capital autorizado a ser criado, conforme matéria que também será objeto de detalhamento a seguir, e observado o preço por ação a ser definido pelo CPPI [Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos]”.