A Superintendência de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras), para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, referente à contabilização de janeiro de 2022.

De acordo com Despacho Nº 593, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04 de março, os valores a serem repassados à Conta Bandeiras, pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras, até 07 de março de 2022, tem o total de R$ 60.099.791,87. Já os valores a serem repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica credoras, pela Conta Bandeiras, até 09 de março de 2022, tem o total de R$ 130.867.569,53, nas contas correntes vinculadas à liquidação das operações do mercado de curto prazo das distribuidoras.

O valor de R$ 548.274,36 será recebido pela CCEE da Conta Bandeiras, relativo à previsão de custos administrativos, financeiros e eventuais encargos tributários ─ CAFT para o ano de 2022, conforme Resolução Homologatória nº 2.983, de 7 de dezembro de 2021, e a suplementação de 2021, conforme Resolução Homologatória nº 2.986, de 7 de dezembro de 2021, não sujeito ao rateio da inadimplência.

A publicação destaca ainda que as concessionárias inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret