A Agência Nacional de Energia Elétrica negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para alteração de Procedimentos de Comercialização que tratam da comercialização varejista, para a habilitação condicionada de instituições financeiras. No voto, a diretora relatora do caso, Elisa Bastos, diz não ser possível aferir vantagens representativas na dinâmica do setor de energia nem exigências descabidas para o interessado que justificassem alterações no procedimento atualmente adotado.
A CCEE pedia que para as instituições financeiras que venham a requerer a habilitação como comercializador varejista, a comprovação da designação específica no objeto social pudesse ser realizada através de apresentação do pedido no Banco Central, condicionado ao arquivamento dos atos societários na Junta Comercial competente em até doze meses a partir da deliberação de sua habilitação. De acordo com a CCEE, essa exigência do protocolo de registro na Junta Comercial, que exige autorização prévia do BC, deixa lento o começo da exploração da atividade por sociedades do sistema financeiro. Ainda segundo a Câmara, o procedimento não seria isonômico com as demais sociedades empresárias que, geralmente, podem não estar sujeitas às anuências de outras autarquias.
Para a Aneel, não há nas regras atuais nenhum tratamento diferenciado em razão de obrigações decorrentes de sociedades em razão do exercício de atividades estranhas à comercialização de energia, inclusive que dizem respeito a outros ambientes regulados. Segundo a agência, a proposta apresentada pela CCEE tira a isonomia da regra, ao privilegiar um segmento de comercializadores, estabelecendo exigências diferentes, dependendo do agente, para cumprir uma mesma finalidade.