O Ministério de Minas e Energia abriu consulta publica para discutir a revisão da Portaria 419/2019, que regulamenta a emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria do Crédito de Descarbonização do RenovaBio. A principal mudança é a autorização para que instituições financeiras operem como contrapartes sem a necessidade de não identificação, permitindo a compra e venda futura de CBIOs a fim de proteger as partes envolvidas de oscilações bruscas nos preços do ativo.

Os Cbios são emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis e adquiridos por distribuidores de combustíveis líquidos derivados de petróleo, que são obrigados a cumprir metas de descarbonização.

Além do aprimoramento para possibilitar a operação com derivativos, a nova portaria prevê outras três alterações. A primeira determina que o banco ou instituição financeira responsável pela emissão dos certificados (escriturador) terá de ser cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários, como já é exigido da entidade registradora.

A norma também vai exigir que a registradora que deseje iniciar a oferta de registro do CBio deve, antes do início das operações, comprovar interoperabilidade com a(s) entidade(s) registradora(s) que já opera(m) com esses certificados. Existe atualmente uma única entidade desse tipo, que é a B3.

Está prevista ainda que a registradora terá de prestar informações individualizadas das negociações existentes em suas plataformas ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Segundo o MME, existem atualmente mais de 300 unidades produtoras de biocombustíveis certificadas pela política nacional de biocombustíveis, ou Renovabio. No ano passado, a elas negociaram mais de 29 milhões de CBIOs negociados. A consulta foi aberta nesta quinta-feira, 10 de março, e as contribuições serão recebidas até 8 de abril.