O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Gera Maranhão interrompa a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III (1.782,5 MW) localizada na cidade de São Luís (MA). Também foi pedido que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis suspenda a licença prévia concedida ao empreendimento, em razão das irregularidades identificadas no procedimento de licenciamento ambiental.  No fim do ano passado, a Equatorial Energia vendeu a sua participação na Geramar para a Vulcan Fundo de Investimento.

De acordo com a ação, o município de São Luís negou a expedição da certidão de uso e ocupação do solo para a implantação do empreendimento na Zona Industrial 2, onde é proibida instalação de termelétricas, conforme a Lei do Plano Diretor da  cidade e pelo Macrozoneamento Ambiental. Para o MPF, isso não foi considerado pelo Ibama e por si só comprometeria o prosseguimento do licenciamento ambiental.

O órgão ambiental expediu a licença prévia após a empresa omitir a certidão que havia sido negada pelo município e ter apresentado apenas a certidão de uso e ocupação do solo para atividades relativas à estação e subestação de energia, que é diferente da sua atividade principal de geração de energia termelétrica.

Com capacidade de 1.782,5 MW, uma das maiores do país, e movido a gás natural, o empreendimento, aponta o MPF, ultrapassa os limites de poluição quanto à qualidade do ar, como previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente e por meio dos dados fornecidos pela empresa e validados pelo Ibama.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras. Sendo assim, a instalação da termelétrica no local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas também aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e para diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

Por conta disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos da LP expedida pelo Ibama, bem como qualquer ato posterior no procedimento de licenciamento, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. O MPF pediu ainda que a UTE Geramar III não inicie qualquer serviço relativo ao empreendimento, inclusive a implantação de canteiros de obras ou, ainda, a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado no local indicado. Por fim, foi pedida a fixação de multa ao Ibama e à Gera Maranhão.